(11) 96482-3425
contato@lgpdcorporativo.com.br

Sanções administrativas da LGPD em agosto/21

As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entraram em vigor no dia 1º de agosto. As empresas não adequadas às regras poderão sofrer advertências e multas de até 2% do faturamento, até o bloqueio ou exclusão do banco de dados. Cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar as penalidades após procedimento administrativo. Cada sanção dependerá das particularidades de cada empresa, bem como das evidências de que adotou as medidas necessárias para mitigar os riscos.

A lei regulamenta o tratamento de dados pessoais dispostos em meio físico ou digital, por pessoa física ou jurídica, em operações por meios manuais ou digitais. Entende-se como tratamento de dados qualquer atividade que use um dado pessoal na sua operação como, por exemplo, coleta, acesso, transmissão, processamento, modificação, exclusão etc. São exemplos de dados pessoais o CPF ou endereço, e de dados pessoais sensíveis as imagens de vigilância ou filiação sindical.